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Política

Fachin suspende decisão que permitia a deputada estimular denúncias contra professores

Por Aparecido Francisco · · Atualizado em 25/11/2025

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O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu uma decisão que permitia à deputada estadual Ana Carolina Campagnolo (PSL-SC) fazer publicações em redes sociais estimulando alunos a filmar e denunciar professores por “manifestações político-partidárias ou ideológicas”.

Fachin tomou a medida ao analisar uma decisão da desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que autorizou as postagens. Com isso, volta a valer uma liminar (decisão temporária) de novembro de 2018 que determinou a retirada das publicações das redes sociais.

Em 29 de outubro do ano passado, um dia após a eleição de Jair Bolsonaro como presidente da República, Ana Carolina publicou uma mensagem nas redes sociais na qual havia um contato telefônico para os estudantes denunciarem os professores.

“Na semana do dia 29 de outubro, muitos professores e doutrinadores estão inconformados e revoltados. Muitos não conseguirão disfarçar sua ira e farão da sala de aula uma audiência cativa para suas queixas político-partidárias em virtude da vitória do Presidente Bolsonaro”, escreveu a deputada estadual, filiada ao partido do presidente.

À época, a Secretaria de Estado de Educação de Santa Catarina afirmou que a Constituição e a Lei de Diretrizes e Bases asseguram a liberdade de ensino e aprendizagem.

‘Controle’ sobre opiniões

Ao suspender a decisão que permitia as postagens, o ministro entendeu que a deputada estadual estava estimulando os alunos a terem “controle” sobre as opiniões dos professores.

Fachin entendeu, ainda, que ela “incita, assim, a que os alunos se comportem como se agentes do Estado fossem, dando a entender que essa atuação é legítima, quando nem ao próprio Estado é conferido o poder de controlar tais manifestações”.

“Ao conclamar os alunos a exercerem verdadeiro controle sobre manifestações de opinião de professores, a deputada transmite a ideia de que isso é lícito. Estimula-os, em consequência, a se sentirem legitimados a controlarem e a denunciarem manifestações político partidárias ou ideológicas contrárias às suas”, completou.

Fachin afirmou, ainda, que o Supremo já reconheceu o direito à liberdade de expressão de alunos e professores.

Acrescentou, também, que os ministros rechaçam quaisquer tentativas de impedir a propagação de ideologias ou pensamento dentro dos estabelecimentos de ensino.

A decisão de Fachin é válida até o julgamento do mérito do pedido pelo plenário do STF.

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